Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076922
Nº Convencional: JTRL00012492
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199310210076922
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4849/922
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3.
Sumário: Se o documento é insuficiente ou obscuro deve o tribunal fazer apelo ao poder inquisitório do juíz e conferido pelo artigo 264, n. 3, do Código de Processo Civil, com vista à descoberta da verdade.