Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016435 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199801210016824 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716 N1. CPT81 ART72 N1 ART84 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/25 IN CJSTJ T3 PAG281. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguição da nulidade da sentença sido feita nas alegações do recurso e não no requerimento de interposição, conforme estipula o artigo 72 co CPT, deve considerar-se extemporânea tal arguição e prejudicado o seu conhecimento. II - Tendo o trabalhador e a entidade patronal convencionado o pagamento de uma quantia àquela primeiro, o título de compensação pecuniária de natureza global, não sendo paga essa quantia, são devidos juros de mora desde a citação da Ré feita na acção condenatória proposta. | ||