Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016824
Nº Convencional: JTRL00016435
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199801210016824
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
CPT81 ART72 N1 ART84 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/25 IN CJSTJ T3 PAG281.
Sumário: I - Tendo a arguição da nulidade da sentença sido feita nas alegações do recurso e não no requerimento de interposição, conforme estipula o artigo 72 co CPT, deve considerar-se extemporânea tal arguição e prejudicado o seu conhecimento.
II - Tendo o trabalhador e a entidade patronal convencionado o pagamento de uma quantia àquela primeiro, o título de compensação pecuniária de natureza global, não sendo paga essa quantia, são devidos juros de mora desde a citação da Ré feita na acção condenatória proposta.