Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Despejado o imóvel alugado por “curtos períodos” e transitando a sentença, nada obsta a que, em sucessão do primitivo contrato se tenha formado outro para habitação permanente. Não há assim que indeferir liminarmente os embargos à execução, antes se deve dar às partes a possibilidade de provarem aquele novo contrato, decidindo-se, depois, como for de direito. (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |