Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2439/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: Despejado o imóvel alugado por “curtos períodos” e transitando a sentença, nada obsta a que, em sucessão do primitivo contrato se tenha formado outro para habitação permanente. Não há assim que indeferir liminarmente os embargos à execução, antes se deve dar às partes a possibilidade de provarem aquele novo contrato, decidindo-se, depois, como for de direito.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: