Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000217
Nº Convencional: JTRL00029266
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: SINDICATO
EMPRESA
ACÇÃO JUDICIAL
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO SUBORDINADO
Nº do Documento: RL198410170000217
Data do Acordão: 10/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Indicações Eventuais: F AGRIA IN CONT INDIV TRAB 1972 PAG22.
R LOPES IN DIR TRAB PAG109.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 N1 B.
CPT81 ART49 N1.
LCT69 ART1.
Sumário: Na acção proposta por um sindicato contra empresa em defesa de direitos sindicais, não há que celebrar a tentativa prévia de conciliação, visto não se estar em face de relações de trabalho subordinado.