Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008047
Nº Convencional: JTRL00027489
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
AVALISTA
ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA
Nº do Documento: RL200003210008047
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM. TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART8 ART32 ART77. CSC86 ART252 N1 ART260 N4. CPC ART46.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX T1 PÁG5. AC RL DE 1993/10/07 IN CJ ANOXVIII TIV PÁG144. AC STJ DE 1995/10/24 IN CJ 1995 T3 PÁG72.
Sumário: I - O vício de forma referido na 2ª parte do art. 32º da LULL tem sentido jurídico.
II - A falta de menção da qualidade de gerentes ("in casu" como avalistas) no aceite não constitui "vício da forma", não integrando o disposto no artigo 32º daquele diploma.
III - Logo, dado que a obrigação do avalista é, materialmente autónoma, tem vida própria, ficará ele próprio obrigado em pessoa, em vista do princípio da literalidade, sempre tendo de assumir, em pleno a qualidade de aceitantes da letra.
Decisão Texto Integral: