Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027489 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LETRA AVALISTA ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL200003210008047 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART8 ART32 ART77. CSC86 ART252 N1 ART260 N4. CPC ART46. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX T1 PÁG5. AC RL DE 1993/10/07 IN CJ ANOXVIII TIV PÁG144. AC STJ DE 1995/10/24 IN CJ 1995 T3 PÁG72. | ||
| Sumário: | I - O vício de forma referido na 2ª parte do art. 32º da LULL tem sentido jurídico. II - A falta de menção da qualidade de gerentes ("in casu" como avalistas) no aceite não constitui "vício da forma", não integrando o disposto no artigo 32º daquele diploma. III - Logo, dado que a obrigação do avalista é, materialmente autónoma, tem vida própria, ficará ele próprio obrigado em pessoa, em vista do princípio da literalidade, sempre tendo de assumir, em pleno a qualidade de aceitantes da letra. | ||
| Decisão Texto Integral: |