Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017767 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | REVELAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CONFLITO DE INTERESSES CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE OFENSAS À HONRA DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410120333593 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART68 N1 A ART86 N1 ART164 ART165 ART284 N1 ART428. CP886 ART44 N4. CONST89 ART18 ART26 N1 ART32 N2 ART37 ART38. CP82 ART31 N2 B ART32 ART164 N1 N2 ART168 N1 ART174 ART419 N1. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART4 N2 ART5 N1 N2 ART25 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG278. AC RP DE 1990/11/24 IN BMJ N400 PAG735. AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG544. AC RC DE 1992/01/22 IN BMJ N413 PAG621. | ||
| Sumário: | I - Pelo crime de revelação do segredo de justiça, não tem o particular legitimidade para se constituir assistente, dado que o interesse que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação não foi a lesão da honra (objecto mediato da tutela penal) mas, sim, o do Estado na realização da justiça (objecto imediato da tutela penal). II - A averiguação do abuso de liberdade de imprensa, pressupõe a prévia averiguação sobre se o exercício do direito fundamental de informação, de que provenha a ofensa à honra, se revela adequado, proporcional e razoável em ordem ao cumprimento da função de interesse público da imprensa. III - A liberdade de informação através da imprensa, em caso de colisão de direitos (v. g. direito à honra), justifica-se de per si, excluindo a ilicitude do facto (artigo 31 n. 2 alínea b, do CP82) e não por recurso à exceptio vertatis (artigo 164, n. 2, desse Código). | ||