Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333593
Nº Convencional: JTRL00017767
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: REVELAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CONFLITO DE INTERESSES
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
OFENSAS À HONRA
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199410120333593
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART68 N1 A ART86 N1 ART164 ART165 ART284 N1 ART428.
CP886 ART44 N4.
CONST89 ART18 ART26 N1 ART32 N2 ART37 ART38.
CP82 ART31 N2 B ART32 ART164 N1 N2 ART168 N1 ART174 ART419 N1.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART4 N2 ART5 N1 N2 ART25 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG278.
AC RP DE 1990/11/24 IN BMJ N400 PAG735.
AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG544.
AC RC DE 1992/01/22 IN BMJ N413 PAG621.
Sumário: I - Pelo crime de revelação do segredo de justiça, não tem o particular legitimidade para se constituir assistente, dado que o interesse que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação não foi a lesão da honra (objecto mediato da tutela penal) mas, sim, o do Estado na realização da justiça (objecto imediato da tutela penal).
II - A averiguação do abuso de liberdade de imprensa, pressupõe a prévia averiguação sobre se o exercício do direito fundamental de informação, de que provenha a ofensa à honra, se revela adequado, proporcional e razoável em ordem ao cumprimento da função de interesse público da imprensa.
III - A liberdade de informação através da imprensa, em caso de colisão de direitos (v. g. direito à honra), justifica-se de per si, excluindo a ilicitude do facto (artigo 31 n. 2 alínea b, do CP82) e não por recurso à exceptio vertatis (artigo 164, n. 2, desse Código).