Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020549 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199006210013016 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682 ART1682A ART1682B. CPC67 ART822 ART823 ART1037 ART1038. | ||
| Sumário: | I - A penhora da casa de morada de família não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1682A n. 2 do CC, nem nas várias alíneas dos arts. 822 e 823 do CPC. II - Assim têm de improceder os Embargos de Terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado com o fundamento de que a execução não foi também instaurada contra o (ou a) embargante. | ||