Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013016
Nº Convencional: JTRL00020549
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199006210013016
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PAG73.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 ART1682A ART1682B.
CPC67 ART822 ART823 ART1037 ART1038.
Sumário: I - A penhora da casa de morada de família não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art.
1682A n. 2 do CC, nem nas várias alíneas dos arts.
822 e 823 do CPC.
II - Assim têm de improceder os Embargos de Terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado com o fundamento de que a execução não foi também instaurada contra o (ou a) embargante.