Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027750 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199712090011691 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1. | ||
| Sumário: | - O considerar-se provado que a Autora nunca pagou à Ré a quantia de 13.962.000 escudos, que esta invoca a título de compensação, quantia essa referida em factura com data e numerada, emitida pela Ré em nome da Autora com indicação da mercadoria que teria sido comprada e do respectivo preço, não demonstrar, só por si, que tenha sido concluído entre elas um contrato de compra e venda referente a tais mercadorias, pelo que com tal fundamento não pode operar-se compensação com crédito da A. sobre a Ré devidamente demonstrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |