Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011691
Nº Convencional: JTRL00027750
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199712090011691
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1.
Sumário: - O considerar-se provado que a Autora nunca pagou à Ré a quantia de 13.962.000 escudos, que esta invoca a título de compensação, quantia essa referida em factura com data e numerada, emitida pela Ré em nome da Autora com indicação da mercadoria que teria sido comprada e do respectivo preço, não demonstrar, só por si, que tenha sido concluído entre elas um contrato de compra e venda referente a tais mercadorias, pelo que com tal fundamento não pode operar-se compensação com crédito da A. sobre a Ré devidamente demonstrado.
Decisão Texto Integral: