Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026505 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199906170024202 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - É jurisprudência pacífica que no processo tutelar cível de regulação do poder paternal, porque processo de jurisdição voluntário, deve o julgador debruçar-se sobre o caso concreto e procurar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença - exclusivamente os do menor -, objecto de regulação - alicerçada prevalentemente em razões de conveniência e oportunidade. II - O desrespeito ao tribunal em que se traduz o reiterado incumprimento ao estabelecido quanto ao regime de visitas, tem sanção específica no artigo 181 da O.T.M., pelo que não se justifica uma aplicação supletiva das regras do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |