Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024202
Nº Convencional: JTRL00026505
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199906170024202
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181. CPC67 ART456.
Sumário: I - É jurisprudência pacífica que no processo tutelar cível de regulação do poder paternal, porque processo de jurisdição voluntário, deve o julgador debruçar-se sobre o caso concreto e procurar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença - exclusivamente os do menor -, objecto de regulação - alicerçada prevalentemente em razões de conveniência e oportunidade.
II - O desrespeito ao tribunal em que se traduz o reiterado incumprimento ao estabelecido quanto ao regime de visitas, tem sanção específica no artigo 181 da O.T.M., pelo que não se justifica uma aplicação supletiva das regras do CPC.
Decisão Texto Integral: