Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002389 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240025351 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2390/85 | ||
| Data: | 10/21/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART218 ART236 ART237. | ||
| Sumário: | I - Estando as partes em desacordo quanto ao montante do crédito de uma delas, não é possível haver compensação, a não ser por acordo. II - Uma notificação judicial a declarar a compensação apenas pode valer como proposta de acordo. III - A falta de resposta à proposta não vale como aceitação nem como rejeição. | ||