Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025351
Nº Convencional: JTRL00002389
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO
PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199211240025351
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2390/85
Data: 10/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART218 ART236 ART237.
Sumário: I - Estando as partes em desacordo quanto ao montante do crédito de uma delas, não é possível haver compensação, a não ser por acordo.
II - Uma notificação judicial a declarar a compensação apenas pode valer como proposta de acordo.
III - A falta de resposta à proposta não vale como aceitação nem como rejeição.