Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024658 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | MENORES VISITA ALIMENTOS REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803090004592 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART1905 N2 N3 ART2003 ART2004 N1. OTM78 ART180 N2 ART182. | ||
| Sumário: | I - Quando regulado judicialmente o exercício do poder paternal há lugar à fixação de um regime de visitas ao progenitor a quem não tenha sido confiada a guarda do filho, a menos que excepcionalmente o interesse do menor o desaconselhe, para propiciar contactos do menor com aquele dos pais a que não fique entregue, como forma imperfeita de garantir uma certa união e também de dar oportunidade a um de acompanhar a maneira como o filho está a ser educado e orientado pelo outro. II - As visitas só deverão ser excluídas se, na perspectiva do interesse do menor, ocorrem factos que se revistam de uma tal gravidade que as tornem mais prejudiciais do que benéficas para o menor, no sentido de poderem afectar o seu desenvolvimento são e equilibrado sob o ponto de vista físico e psíquico. III - Na fixação de alimentos há que atender ao nível de vida dos progenitores, já que estes devem proporcionar aos filhos um teor de vida semelhante ao seu. | ||
| Decisão Texto Integral: |