Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011151
Nº Convencional: JTRL00008051
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: REMOÇÃO DE TUTOR
TRIBUNAL COMPETENTE
CONSELHO DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199701140011151
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1934 ART1948 A ART1949 ART1953 N1.
LOTJ87 ART60 N2 A.
Sumário: É aos Tribunais de Família, nas Comarcas em que os há, que compete conhecer do pedido de remoção do tutor, não se tornando necessária a prévia convocação do conselho de família para deliberar se há ou não lugar a essa remoção.