Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008051 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | REMOÇÃO DE TUTOR TRIBUNAL COMPETENTE CONSELHO DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701140011151 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1934 ART1948 A ART1949 ART1953 N1. LOTJ87 ART60 N2 A. | ||
| Sumário: | É aos Tribunais de Família, nas Comarcas em que os há, que compete conhecer do pedido de remoção do tutor, não se tornando necessária a prévia convocação do conselho de família para deliberar se há ou não lugar a essa remoção. | ||