Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032247
Nº Convencional: JTRL00039840
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
REGIME FISCAL
Nº do Documento: RL200105290032247
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CIVA84 ART16 N6.
Sumário: I - As quantias recebidas a título de indemnização por incumprimento total ou parcial de obrigação, declarada judicialmente, ou proveniente de acordo extra-judicial, estão sujeitas à tributação de IVA.
II - Tendo uma das partes entregue à outra uma determinada importância com vista à liquidação de um consórcio existente entre ambas, a tal quantia teve subjacente o pagamento de uma indemnização compensatória e por isso encontra-se sujeita a IVA.
Decisão Texto Integral: