Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039840 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO TRIBUTAÇÃO REGIME FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105290032247 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART16 N6. | ||
| Sumário: | I - As quantias recebidas a título de indemnização por incumprimento total ou parcial de obrigação, declarada judicialmente, ou proveniente de acordo extra-judicial, estão sujeitas à tributação de IVA. II - Tendo uma das partes entregue à outra uma determinada importância com vista à liquidação de um consórcio existente entre ambas, a tal quantia teve subjacente o pagamento de uma indemnização compensatória e por isso encontra-se sujeita a IVA. | ||
| Decisão Texto Integral: |