Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094969
Nº Convencional: JTRL00035873
Relator: CID GERALDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
FORO MILITAR
FORO COMUM
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL200110180094969
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR CONS - DIR FUND.
Legislação Nacional: CJM77 ART368 N2. CPP98 ART215. CONST ART13 N1 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N683/99 IN DR II-S DE 2000/02/03. AC TC N287/00 IN DR II-S DE 2000/10/12.
Sumário: I - Coexistindo dois sistemas diferentes de prazos de prisão preventiva e sendo um deles mais gravoso para os arguidos, não faz sentido do ponto de vista constitucional invocar o princípio da igualdade e pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dois, até porque só um é o aplicável.
II - Daí que a simples coexistência de vários regimes nunca pode ser, em si mesma, violadora do princípio da igualdade.
III - Aliás, o princípio da igualdade se por um lado não admite a diferenciação de tratamento sem qualquer justificação razoável, por outro lado, também não admite a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: