Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035873 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO FORO MILITAR FORO COMUM PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110180094969 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO. | ||
| Área Temática: | DIR CONS - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CJM77 ART368 N2. CPP98 ART215. CONST ART13 N1 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N683/99 IN DR II-S DE 2000/02/03. AC TC N287/00 IN DR II-S DE 2000/10/12. | ||
| Sumário: | I - Coexistindo dois sistemas diferentes de prazos de prisão preventiva e sendo um deles mais gravoso para os arguidos, não faz sentido do ponto de vista constitucional invocar o princípio da igualdade e pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dois, até porque só um é o aplicável. II - Daí que a simples coexistência de vários regimes nunca pode ser, em si mesma, violadora do princípio da igualdade. III - Aliás, o princípio da igualdade se por um lado não admite a diferenciação de tratamento sem qualquer justificação razoável, por outro lado, também não admite a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |