Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061803
Nº Convencional: JTRL00015904
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
REVOGAÇÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RL199801140061803
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART66 ART136.
CPP87 ART113 ART123.
Sumário: I - A forma que deve revestir a notificação do arguido da proposta de revogação de liberdade condicional, no caso de, desde logo, se saber que o seu paradeiro
é desconhecido, é por notificação edital.
II - Nessas circunstâncias, a falta de notificação edital constitui uma irregularidade processual que afecta o valor do acto da notificação.