Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015904 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO EDITAL REVOGAÇÃO LIBERDADE CONDICIONAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199801140061803 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 783/76 DE 1976/10/29 ART66 ART136. CPP87 ART113 ART123. | ||
| Sumário: | I - A forma que deve revestir a notificação do arguido da proposta de revogação de liberdade condicional, no caso de, desde logo, se saber que o seu paradeiro é desconhecido, é por notificação edital. II - Nessas circunstâncias, a falta de notificação edital constitui uma irregularidade processual que afecta o valor do acto da notificação. | ||