Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000822
Nº Convencional: JTRL00024408
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
HORÁRIO DE TRABALHO
DUPLO EMPREGO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198804200000822
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5.
LCT69 ART14 ART15.
DL 421/83 DE 1983/12/02.
Sumário: Não é possível a subsistência simultânea de dois contratos de trabalho autónomos de um trabalhador com a mesma entidade patronal, com horários diferenciados que, somados, excedam as previsões legais de duração do trabalho, pelo que um deles deverá ser declarado inválido.