Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024408 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL HORÁRIO DE TRABALHO DUPLO EMPREGO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198804200000822 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5. LCT69 ART14 ART15. DL 421/83 DE 1983/12/02. | ||
| Sumário: | Não é possível a subsistência simultânea de dois contratos de trabalho autónomos de um trabalhador com a mesma entidade patronal, com horários diferenciados que, somados, excedam as previsões legais de duração do trabalho, pelo que um deles deverá ser declarado inválido. | ||