Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076042
Nº Convencional: JTRL00025323
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199903040076042
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PAG69.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART389 N1 C.
Sumário: I - Tendo carácter provisório a providência cautelar só dura enquanto não é proferida a decisão na causa principal.
II - A providência cautelar caduca tanto no caso de a acção ser julgada improcedente, como no caso contrário, de procedência da acção.
Decisão Texto Integral: