Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029165 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL FALTA PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR VONTADE PRESUMIDA AMORTIZAÇÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RL198111130014645 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P FURTADO IN COD COM ANOT V2 T2 PAG656. V SERRA IN RLJ N113 PAG6. AVELÃES NUNES IN O DIR DE EXCLUSÃO PAG229 PAG257. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART17 ART25 ART20 PARUN. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/05 IN BMJ N124 PAG721. | ||
| Sumário: | I - A introdução no estatuto social de sociedade por quotas de cláusula que daria à minoria poder sem limites no tocante à repartição de lucros, a ponto de ser possível a supressão dessa divisão, só poderá ser feita por deliberação unânime de todos os sócios. II - A introdução de cláusulas a permitir a exigência de prestações suplementares aos sócios, por contrária à presumível vontade contratual dos fundadores da sociedade é ilegal. III - A introdução de cláusula a permitir a amortização das quotas, só é possível com o acordo de todos os sócios. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |