Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014645
Nº Convencional: JTRL00029165
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
FALTA
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
VONTADE PRESUMIDA
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL198111130014645
Data do Acordão: 11/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P FURTADO IN COD COM ANOT V2 T2 PAG656. V SERRA IN RLJ N113 PAG6.
AVELÃES NUNES IN O DIR DE EXCLUSÃO PAG229 PAG257.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART17 ART25 ART20 PARUN.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/02/05 IN BMJ N124 PAG721.
Sumário: I - A introdução no estatuto social de sociedade por quotas de cláusula que daria à minoria poder sem limites no tocante à repartição de lucros, a ponto de ser possível a supressão dessa divisão, só poderá ser feita por deliberação unânime de todos os sócios.
II - A introdução de cláusulas a permitir a exigência de prestações suplementares aos sócios, por contrária à presumível vontade contratual dos fundadores da sociedade é ilegal.
III - A introdução de cláusula a permitir a amortização das quotas, só é possível com o acordo de todos os sócios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: