Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002932
Nº Convencional: JTRL00016752
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
HABITAÇÃO PERIÓDICA
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199505040002932
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 ART57 N1.
CPC67 ART678 N1.
Sumário: I - Cabe a forma de processo comum, com pequenas alterações
à acção destinada a obter a cessação do contrato de arrendamento para habitação não permanente, não lhe sendo, assim, aplicável o disposto no art. 57 n. 1 do RAU.
II - Assim, das respectivas decisões apenas caberá recurso nos termos do disposto no art. 678 n. 1 do CPC.