Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016752 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO HABITAÇÃO PERIÓDICA VALOR DA CAUSA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505040002932 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 ART57 N1. CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - Cabe a forma de processo comum, com pequenas alterações à acção destinada a obter a cessação do contrato de arrendamento para habitação não permanente, não lhe sendo, assim, aplicável o disposto no art. 57 n. 1 do RAU. II - Assim, das respectivas decisões apenas caberá recurso nos termos do disposto no art. 678 n. 1 do CPC. | ||