Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005066
Nº Convencional: JTRL00024295
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PORTARIA DE EXTENSÃO
ANULAÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL198906070005066
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 A.
DL 267/85 DE 1985/07/16.
DL 129/84 DE 1984/04/27.
CPT81 ART133.
Sumário: Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer da nulidade de cláusulas de portaria de regulamentação de trabalho ou portarias de extensão.