Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002423
Nº Convencional: JTRL00036697
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
LEGITIMIDADE PARA PRESCINDIR
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200110240002423
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 N1.
Sumário: I - Não configura irregularidade processual não ter o tribunal colectivo ordenado a gravação magnetofónica do julgamento, apesar de ter os meios técnicos adequados ao seu dispor, por terem os sujeitos processuais declarado que prescindiam de tal gravação.
II - Mal se compreenderia que, sendo possível prescindir da "gravação" perante o tribunal singular, já o não fosse perante um tribunal de constituição mais alargada como é o colectivo e que o julgamento se visse aí e por isso inquinado de uma irregularidade tão fundamental que levasse à sua invalidação.
Decisão Texto Integral: