Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036697 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA DOCUMENTAÇÃO DA PROVA LEGITIMIDADE PARA PRESCINDIR IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110240002423 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 N1. | ||
| Sumário: | I - Não configura irregularidade processual não ter o tribunal colectivo ordenado a gravação magnetofónica do julgamento, apesar de ter os meios técnicos adequados ao seu dispor, por terem os sujeitos processuais declarado que prescindiam de tal gravação. II - Mal se compreenderia que, sendo possível prescindir da "gravação" perante o tribunal singular, já o não fosse perante um tribunal de constituição mais alargada como é o colectivo e que o julgamento se visse aí e por isso inquinado de uma irregularidade tão fundamental que levasse à sua invalidação. | ||
| Decisão Texto Integral: |