Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007247 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110014201 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART50 N2 ART866 N1 N2 ART868 N4. | ||
| Sumário: | I - O facto de haver-se como reconhecidos os créditos que não forem impugnados (artigo 868 n. 4 CPC) significa estar dispensada a sua verificação Judicial. II - Constando da escritura pública que "o referido empréstimo e hipoteca regulam-se pelos termos constantes do documento complementar, parte integrante desta escritura", não tinham de ser enunciadas na própria escritura as condições descriminadas no documento a que se faz referência. | ||