Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014201
Nº Convencional: JTRL00007247
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199607110014201
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART50 N2 ART866 N1 N2 ART868 N4.
Sumário: I - O facto de haver-se como reconhecidos os créditos que não forem impugnados (artigo 868 n. 4 CPC) significa estar dispensada a sua verificação Judicial.
II - Constando da escritura pública que "o referido empréstimo e hipoteca regulam-se pelos termos constantes do documento complementar, parte integrante desta escritura", não tinham de ser enunciadas na própria escritura as condições descriminadas no documento a que se faz referência.