Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265663
Nº Convencional: JTRL00017753
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
FORMALIDADES
DIREITO DE DEFESA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199104100265663
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 B ART119 A C ART123 N1 ART313 ART334 N1 ART390 ART395 ART396 N1 ART397 ART398.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 A E.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 B.
CONST89 ART32 N1 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 A.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N2.
Sumário: Efectuadas as diligências para encontrar e notificar o arguido, para julgamento em processo sumaríssimo, na residência por ele indicada e após ter sido anulado o julgamento por três vezes, por falta de notificação do arguido, pode proceder-se ao julgamento à sua revelia nos termos do artigo
334 n. 1 do CPP, sem ofensa das garantias de defesa, pois foi-lhe nomeado defensor na falta do advogado constituído.