Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009504 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199705210025313 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART2 ART23 N2 ART26 N2 ART29. CONST76 ART20 N1. CCIV66 ART349. | ||
| Sumário: | I - O escopo principal do apoio judiciário é facilitar - e não dificultar - o acesso aos tribunais. Não é por isso justo impor ao cidadão, economicamente débil, a obrigação de apresentar provas dessa situação que, na maioria dos casos, se traduzem em despesas a agravar, ainda mais, o seu estado depauperado. II - Para prevenir e remediar tais dificuldades é que se impõe ao Tribunal, para decidir em segurança, a obrigação de proceder às diligências que julgue indispensáveis. | ||