Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025313
Nº Convencional: JTRL00009504
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199705210025313
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART2 ART23 N2 ART26 N2 ART29.
CONST76 ART20 N1.
CCIV66 ART349.
Sumário: I - O escopo principal do apoio judiciário é facilitar
- e não dificultar - o acesso aos tribunais. Não
é por isso justo impor ao cidadão, economicamente débil, a obrigação de apresentar provas dessa situação que, na maioria dos casos, se traduzem em despesas a agravar, ainda mais, o seu estado depauperado.
II - Para prevenir e remediar tais dificuldades é que se impõe ao Tribunal, para decidir em segurança, a obrigação de proceder às diligências que julgue indispensáveis.