Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078132
Nº Convencional: JTRL00007522
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
PROVAS
Nº do Documento: RL199711200078132
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B N2. CPC67 ART463 N1 ART490 N1.
Sumário: I - Estabelecendo a Lei apenas dois regimes quanto ao elemento geográfico do requisito previsto na alínea b) do nº 1 do art. 71º do RAU, e situando-se o arrendado em Lisboa, é óbvio que, alegando os Autores, numa acção de despejo para habitação própria, que "não possuem na área casa própria ou arrendada", a palavra "área" engloba as comarcas limítrofes (de Lisboa), pelo que se deve considerar suficiente tal alegação para preenchimento do referido requisito.
II - Sem a junção do correspondente contrato escrito juntamente com a contestação, não se pode dar como provada a existência de um outro contrato de arrendamento mais recente, excepcionada pelos contestantes e apesar da falta de impugnação dos respectivos factos pelo Autor na resposta.
Decisão Texto Integral: