Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033
Nº Convencional: JTRL00049246
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ABORTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CRIME DE RESULTADO
Nº do Documento: RL200304020033
Data do Acordão: 04/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: CP98 ART140 N1 ART141 N2.
Sumário: I - O crime de aborto é um crime de resultado, sendo que esta é a interrupção da gravidez e não a morte do feto, pois tal morte decorre naturalmente da interrupção abruta da gravidez.
II - Por isso, para a verificação do crime de aborto não é necessário apurar-se a existência de nexo de causalidade entre a actuação da arguida e a morte do feto, bastando que aquela tenha actuado por forma a interromper a gravidez por forma não natural.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: