Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069054
Nº Convencional: JTRL00004180
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
RECURSO DE AGRAVO
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199101230069054
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733 ART734 N1 A C.
Sumário: Da decisão que julga procedente a incompetência, em razão de matéria, do Tribunal de Trabalho para conhecer do pedido do A., cabe recurso de agravo nos termos das disposições combinadas dos artigos 691, número 1, 733 e 734, número 1, alíneas a) e c) do CPC.