Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004180 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECURSO DE AGRAVO PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199101230069054 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733 ART734 N1 A C. | ||
| Sumário: | Da decisão que julga procedente a incompetência, em razão de matéria, do Tribunal de Trabalho para conhecer do pedido do A., cabe recurso de agravo nos termos das disposições combinadas dos artigos 691, número 1, 733 e 734, número 1, alíneas a) e c) do CPC. | ||