Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028680 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA REQUERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO DEFENSOR NOTIFICAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101250084189 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL78/87 DE 2/17 ART7. CPP29 ART84 ART98 N1 ART100 ART326 PAR ÚNICO ART327 ART328 ART335 ART352 PAR1 ART363. | ||
| Sumário: | O requerimento em que o Mº Pº pede a abertura da instrução contraditória deve ser notificado ao réu, que pode por sua vez, requerer instrução contraditória, configurando mera irregularidade a omissão dessa notificação, a qual pode, aliás, ser efectuada na pessoa do defensor. | ||
| Decisão Texto Integral: |