Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084189
Nº Convencional: JTRL00028680
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
DEFENSOR
NOTIFICAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL200101250084189
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL78/87 DE 2/17 ART7. CPP29 ART84 ART98 N1 ART100 ART326 PAR ÚNICO ART327 ART328 ART335 ART352 PAR1 ART363.
Sumário: O requerimento em que o Mº Pº pede a abertura da instrução contraditória deve ser notificado ao réu, que pode por sua vez, requerer instrução contraditória, configurando mera irregularidade a omissão dessa notificação, a qual pode, aliás, ser efectuada na pessoa do defensor.
Decisão Texto Integral: