Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007044 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199606250001961 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART280 ART470. CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART92 N1 A ART101 N2 B N4. RAU90 ART90 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tem fundamento legal o despacho que ordena a suspensão da instância com o fim de obrigar o Autor a documentar nos autos o registo da acção, sendo esta de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento, tendo o Autor a qualidade de senhorio, e na qual o Réu somente se arroga o direito à outorga de novo arrendamento, sem contestar o direito de propriedade do Autor sobre o locado. II - O registo da propriedade desse imóvel manter-se-á inalterável quer a acção de despejo proceda ou decaia. | ||