Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001961
Nº Convencional: JTRL00007044
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199606250001961
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART280 ART470.
CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART92 N1 A ART101 N2 B N4.
RAU90 ART90 N1.
Sumário: I - Não tem fundamento legal o despacho que ordena a suspensão da instância com o fim de obrigar o Autor a documentar nos autos o registo da acção, sendo esta de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento, tendo o Autor a qualidade de senhorio, e na qual o Réu somente se arroga o direito à outorga de novo arrendamento, sem contestar o direito de propriedade do Autor sobre o locado.
II - O registo da propriedade desse imóvel manter-se-á inalterável quer a acção de despejo proceda ou decaia.