Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027887 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA LICENCIAMENTO DE OBRAS DIREITO DE PROPRIEDADE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA CONTENCIOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199711130044272 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RGEU51 ART2 ART73. CPC95 ART383 ART412. CCIV66 ART1305. | ||
| Sumário: | I - A jurisprudência tradicional vai no sentido de que, para defender a sua propriedade, ameaçada ou lesada por construção de obra licenciada, não necessita o terceiro de previamente obter a anulação da correlativa deliberação no Contencioso Administrativo, já que a regra do artigo 4º RGEU - independentemente da concessão da licença - não isenta o dono da obra da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita concordância com as prescrições regulamentares, para além de que "discutindo-se uma ofensa ao direito de propriedades, sempre o seu conhecimento competirá aos tribunais comuns, fosse qual fosse a decisão do Contencioso Administrativo (artigo 816 C. Adm). | ||
| Decisão Texto Integral: |