Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044272
Nº Convencional: JTRL00027887
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
Nº do Documento: RL199711130044272
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: CADM40 ART816. RGEU51 ART2 ART73. CPC95 ART383 ART412. CCIV66 ART1305.
Sumário: I - A jurisprudência tradicional vai no sentido de que, para defender a sua propriedade, ameaçada ou lesada por construção de obra licenciada, não necessita o terceiro de previamente obter a anulação da correlativa deliberação no Contencioso Administrativo, já que a regra do artigo 4º RGEU - independentemente da concessão da licença - não isenta o dono da obra da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita concordância com as prescrições regulamentares, para além de que "discutindo-se uma ofensa ao direito de propriedades, sempre o seu conhecimento competirá aos tribunais comuns, fosse qual fosse a decisão do Contencioso Administrativo (artigo 816 C. Adm).
Decisão Texto Integral: