Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067746
Nº Convencional: JTRL00014656
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199403170067746
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG601
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 177/76 DE 1976/07/02 ART1 N1 ART8 N1 ART17 ART33 ART35 N1 ART49 N1.
CPC67 ART2 ART156.
Sumário: I - Logo que recaia decisão do Juiz a homologar a deliberação dos credores no sentido da adopção de "Gestão Controlada" para a empresa a recuperar, esgota-se a intervenção do Juiz até que, após o decurso do prazo acordado pelos credores e homologado, venha a apreciar os resultados alcançados, para se confirmar a almejada recuperação e protecção dos credores ou a inevitável falência.
II - Nesse espaço de tempo todos os poderes como que foram delegados na Administração nomeada, bem como na Comissão de Fiscalização, a quem incumbe acompanhar a boa execução da medida adoptada.