Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022535
Nº Convencional: JTRL00001255
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: TESTEMUNHA
FALTA
MAGISTRADO
TRIBUNAIS SUPERIORES
Nº do Documento: RP199206300022535
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 B ART116 N1 ART139 N1 ART283 N3 D.
CPC61 ART624 ART626 N2 N3 N4 N5.
LOTJ87 ART12 N1 N2.
EMJ85 ART2 ART20 N1.
Sumário: I - A notificação de um Magistrado de Tribunal Superior para depor em julgamento criminal deve obedecer ao disposto nos artigos 624 e 626 do Código de Processo Civil.
II - Não tendo sido dada a faculdade de depor por escrito não podia ser-lhe aplicada a sanção prevista no artigo 116 n. 1 do Código de Processo Penal por ter faltado.