Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001255 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA FALTA MAGISTRADO TRIBUNAIS SUPERIORES | ||
| Nº do Documento: | RP199206300022535 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 B ART116 N1 ART139 N1 ART283 N3 D. CPC61 ART624 ART626 N2 N3 N4 N5. LOTJ87 ART12 N1 N2. EMJ85 ART2 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação de um Magistrado de Tribunal Superior para depor em julgamento criminal deve obedecer ao disposto nos artigos 624 e 626 do Código de Processo Civil. II - Não tendo sido dada a faculdade de depor por escrito não podia ser-lhe aplicada a sanção prevista no artigo 116 n. 1 do Código de Processo Penal por ter faltado. | ||