Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019068 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CRIME CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120017975 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG638 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. CPP29 ART45. CPP87 ART19 N1. CCIV66 ART7 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS DE 1989/03/20. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 do DL 14/84, de 11 de Janeiro, estabelece uma regra especial de atribuição de competência, em razão do território, para o crime de emissão de cheque sem cobertura, visando objectivos específicos de celeridade processual e eficácia na administração da justiça. II - O legislador, conhecendo esta norma especial de atribuição de competência, a vigorar no domínio do CPP de 1929, não a revogou expressamente pelo DL 78/87, nem lhe fixou novo regime jurídico no CPP de 1987. | ||