Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017975
Nº Convencional: JTRL00019068
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CRIME
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199111120017975
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG638
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
CPP29 ART45.
CPP87 ART19 N1.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS DE 1989/03/20.
Sumário: I - O artigo 9 do DL 14/84, de 11 de Janeiro, estabelece uma regra especial de atribuição de competência, em razão do território, para o crime de emissão de cheque sem cobertura, visando objectivos específicos de celeridade processual e eficácia na administração da justiça.
II - O legislador, conhecendo esta norma especial de atribuição de competência, a vigorar no domínio do
CPP de 1929, não a revogou expressamente pelo DL 78/87, nem lhe fixou novo regime jurídico no CPP de 1987.