Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057965
Nº Convencional: JTRL00026599
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ARGUIDO
ABUSO DO PODER
PECULATO
PREVARICAÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199911020057965
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART199 N1 A ART200 N1 B N3 ART201 ART204. CP95 ART369 N1 N4 ART375 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART23 N1 C ART24 C D J. CONST97 ART32 N2.
Referências Internacionais: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DIREITOS HOMEM DE 1948/12/16 IN DR IS N57 DE 1978/03/09.
Sumário: A extrema gravidade da conduta dos arguidos - agentes policiais que, abusando dos seus poderes de autoridade, não se não denunciaram o tráfico de estupefacientes, que se lhes deparou, como dele aproveitaram, locupletando-se indiciariamente com quantias monetárias dele provenientes - e o perigo de continuação da actividade criminosa, implicam, para além do termo de identidade e residência, timidamente decretado, a sua submissão à obrigação de permanência na habitação e, cumulativamente , à suspensão do exercício de funções, com comunicação inerente á autoridade administrativa respectiva e a devolução à mesma das armas distribuídas e crachá e documentos de identificação profissional.
Decisão Texto Integral: