Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026599 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ARGUIDO ABUSO DO PODER PECULATO PREVARICAÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911020057965 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART199 N1 A ART200 N1 B N3 ART201 ART204. CP95 ART369 N1 N4 ART375 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART23 N1 C ART24 C D J. CONST97 ART32 N2. | ||
| Referências Internacionais: | DECLARAÇÃO UNIVERSAL DIREITOS HOMEM DE 1948/12/16 IN DR IS N57 DE 1978/03/09. | ||
| Sumário: | A extrema gravidade da conduta dos arguidos - agentes policiais que, abusando dos seus poderes de autoridade, não se não denunciaram o tráfico de estupefacientes, que se lhes deparou, como dele aproveitaram, locupletando-se indiciariamente com quantias monetárias dele provenientes - e o perigo de continuação da actividade criminosa, implicam, para além do termo de identidade e residência, timidamente decretado, a sua submissão à obrigação de permanência na habitação e, cumulativamente , à suspensão do exercício de funções, com comunicação inerente á autoridade administrativa respectiva e a devolução à mesma das armas distribuídas e crachá e documentos de identificação profissional. | ||
| Decisão Texto Integral: |