Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020595 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR PENHORA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406230073176 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1040. CRP84 ART1 ART7. | ||
| Sumário: | I - O registo predial tem apenas valor declarativo e não constitutivo. II - O registo definitivo constitui presunção "juris tantum" de que o direito existe e pertence ao titular insenito mas elidível por prova em contrário. III - Assim sendo não devem ser indeferidos liminarmente os Embargos de Terceiro a bem penhorado em execução só pelo facto de o registo de penhora ser anterior ao registo de aquisição desse bem se este for efectuado em momento anterior ao do registo da penhora e/ou mesmo anterior à realização deste. IV - Com efeito deve ser ao dado Embargante a possibilidade de exibir a presunção derivada do registo de penhora. | ||