Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073176
Nº Convencional: JTRL00020595
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PENHORA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199406230073176
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1040.
CRP84 ART1 ART7.
Sumário: I - O registo predial tem apenas valor declarativo e não constitutivo.
II - O registo definitivo constitui presunção "juris tantum" de que o direito existe e pertence ao titular insenito mas elidível por prova em contrário.
III - Assim sendo não devem ser indeferidos liminarmente os Embargos de Terceiro a bem penhorado em execução só pelo facto de o registo de penhora ser anterior ao registo de aquisição desse bem se este for efectuado em momento anterior ao do registo da penhora e/ou mesmo anterior à realização deste.
IV - Com efeito deve ser ao dado Embargante a possibilidade de exibir a presunção derivada do registo de penhora.