Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021538 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199506010097652 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART141 N1 ART176 N3 ART184 N1. | ||
| Sumário: | I - A distribuição de fonogramas depende da autorização do produtor, a quem o autor da obra concedeu autorização prévia para a edição. II - Tendo a Direcção-Geral de Espectáculos autenticado e autorizado a edição, é de presumir que a distribuição havia sido autorizada por quem era titular desse direito de exploração que, para tanto, teria obtido as necessárias autorizações, nomeadamente o consentimento do autor da obra. | ||