Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097652
Nº Convencional: JTRL00021538
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL199506010097652
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART141 N1 ART176 N3 ART184 N1.
Sumário: I - A distribuição de fonogramas depende da autorização do produtor, a quem o autor da obra concedeu autorização prévia para a edição.
II - Tendo a Direcção-Geral de Espectáculos autenticado e autorizado a edição, é de presumir que a distribuição havia sido autorizada por quem era titular desse direito de exploração que, para tanto, teria obtido as necessárias autorizações, nomeadamente o consentimento do autor da obra.