Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015233 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199309290080214 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688. CPT81 ART72 N2 N3 ART75 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/16 IN AD N375 PAG362. | ||
| Sumário: | I - A agravante arguiu a nulidade do acórdão em requerimento dirigido ao Tribunal Superior o que significa, dado o disposto nos n. 2 e n. 3 do artigo 72 do CPT, que a agravante não pretendia recorrer, isto é, que renunciou ao agravo. II - Se pretendia recorrer, deveria ter arguido a nulidade do acórdão no requerimento de interposição do recurso (n. 1 do artigo 72 do CPT), que estabelece um regime de arguição de nulidades que se afasta substancialmente da legislação processual civil comum. III - A arguição de nulidade não opera a suspensão ou interrupção do prazo de interposição do recurso de agravo, previsto no n. 1 do artigo 75 do CPT. | ||