Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080214
Nº Convencional: JTRL00015233
Relator: CESAR TELES
Descritores: RECURSO
AGRAVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199309290080214
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART688.
CPT81 ART72 N2 N3 ART75 ART76.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/16 IN AD N375 PAG362.
Sumário: I - A agravante arguiu a nulidade do acórdão em requerimento dirigido ao Tribunal Superior o que significa, dado o disposto nos n. 2 e n. 3 do artigo 72 do CPT, que a agravante não pretendia recorrer, isto é, que renunciou ao agravo.
II - Se pretendia recorrer, deveria ter arguido a nulidade do acórdão no requerimento de interposição do recurso (n. 1 do artigo 72 do CPT), que estabelece um regime de arguição de nulidades que se afasta substancialmente da legislação processual civil comum.
III - A arguição de nulidade não opera a suspensão ou interrupção do prazo de interposição do recurso de agravo, previsto no n. 1 do artigo
75 do CPT.