Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022843
Nº Convencional: JTRL00048594
Relator: MORAES ROCHA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200304020022843
Data do Acordão: 04/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: REJEITADO O REURSO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N5.
Sumário: I - Nos termos do art. 411º, nº 1 do C.P.P. o prazo para interposição do recurso é de 15 dias. E trata-se de um prazo peremptório, implicando o seu decurso a extinção da praticar o acto.
II - O disposto no art. 698º, nº 6 do C.P.Civil não é de aplicar ao processo penal, uma vez que não existe neste último Código qualquer norma que o permita.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: