Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048594 | ||
| Relator: | MORAES ROCHA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200304020022843 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O REURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N5. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 411º, nº 1 do C.P.P. o prazo para interposição do recurso é de 15 dias. E trata-se de um prazo peremptório, implicando o seu decurso a extinção da praticar o acto. II - O disposto no art. 698º, nº 6 do C.P.Civil não é de aplicar ao processo penal, uma vez que não existe neste último Código qualquer norma que o permita. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |