Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006323
Nº Convencional: JTRL00008998
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL
FIEL DEPOSITÁRIO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199703050006323
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART388 ART397.
CP95 ART2 N2 ART348 N1 B.
CPC67 ART854 N2.
CCIV66 ART601 ART619.
Sumário: I - A exigência de ser feita ao agente a expressa cominação da desobediência passou a constituir, no
CP revisto em 1995, um requisito legal do crime de desobediência.
II - A mera ameaça genérica de procedimento criminal não
é de todo equiparável a essa exigência legal.