Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028546 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXAME EXAME À ESCRITA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200101160076651 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO / AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART544 N2 ART599 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O exame para reconhecimento de letra é admissível, ainda que o seu requerente não indique a identidade e qualidade das pessoas cuja letra se pretende examinar. II - Se a identificação destas pessoas não for indicada e não resultar do documento, deve o tribunal convidar o requerente a colmatar a falta, a fim de permitir a realização do exame. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |