Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076651
Nº Convencional: JTRL00028546
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: EXAME
EXAME À ESCRITA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL200101160076651
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO / AGRAVO.
Decisão: PROVIDO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART544 N2 ART599 N1 N2.
Sumário: I - O exame para reconhecimento de letra é admissível, ainda que o seu requerente não indique a identidade e qualidade das pessoas cuja letra se pretende examinar.
II - Se a identificação destas pessoas não for indicada e não resultar do documento, deve o tribunal convidar o requerente a colmatar a falta, a fim de permitir a realização do exame.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: