Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014094
Nº Convencional: JTRL00025423
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199905190014094
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART257.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/20 IN BMJ N356 PAG183.
Sumário: I - Face aos elementos de prova disponíveis, considera-se que o trabalhador ao assinar a carta de despedimento e ao receber a compensação que acordou com a entidade patronal o fez livremente e não pressionado pelas forças das circunstâncias ou pela situação em que foi colocado, pelo que a declaração de rescisão do contrato de trabalho é valida e eficaz.
II - A protecção do direito ao trabalho, apenas, se justifica enquanto há subordinação jurídica e económica, isto é, enquanto a acção laboral se mantém, pois, finda esta, o trabalhador pode dispor livremente do seu direito.
Decisão Texto Integral: