Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044706 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA RECURSO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA FALTA ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO MOTOCICLO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200210100069479 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A C ART412 N3 A R C N4 ARTART420 N1 N4 ART428 N1. CE98 ART13 N1 ART24 N1 ART25 N1 F ART99. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido requerida a documentação da prova em acta, está impossibilitada a apreciação da matéria de facto pelo Tribunal Superior, salvo a ocorrência na sentença de qualquer dos vícios previstos no artigo 410º nº2, do CPP. II - É exagerada a velocidade de um ciclomotor que não consegue parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, de modo a evitar o embate num peão que circula, no asfalto, em fila "indiana", junto á berma do lado esquerdo, atento o sentido de marcha do mesmo peão. Em tal caso, a culpa exclusiva do acidente compete ao condutor. | ||
| Decisão Texto Integral: |