Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069479
Nº Convencional: JTRL00044706
Relator: CID GERALDO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
RECURSO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
FALTA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
MOTOCICLO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL200210100069479
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A C ART412 N3 A R C N4 ARTART420 N1 N4 ART428 N1. CE98 ART13 N1 ART24 N1 ART25 N1 F ART99.
Sumário: I - Não tendo sido requerida a documentação da prova em acta, está impossibilitada a apreciação da matéria de facto pelo Tribunal Superior, salvo a ocorrência na sentença de qualquer dos vícios previstos no artigo 410º nº2, do CPP.
II - É exagerada a velocidade de um ciclomotor que não consegue parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, de modo a evitar o embate num peão que circula, no asfalto, em fila "indiana", junto á berma do lado esquerdo, atento o sentido de marcha do mesmo peão.
Em tal caso, a culpa exclusiva do acidente compete ao condutor.
Decisão Texto Integral: