Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1992/2007-3
Relator: JOÃO SAMPAIO
Descritores: ARREMESSO
OBJECTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
PERIGO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: I - A Lei 16/2004, de 11/05, passou a qualificar como crime o arremesso em recintos desportivos de objectos contundentes ou que actuem com tal ou ainda de produtos líquidos, quando tal arremesso criar perigo para a integridade física dos intervenientes.
II - Porque não prevista na mesma lei como contra-ordenação – contrariamente ao que acontecia na vigência da revogada Lei 38/98, de 4/08 -, deixou de ser punível aquele arremesso quando o mesmo não criar o aludido perigo.
Decisão Texto Integral: