Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | JOÃO SAMPAIO | ||
| Descritores: | ARREMESSO OBJECTO CONTRA-ORDENAÇÃO CRIME PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I - A Lei 16/2004, de 11/05, passou a qualificar como crime o arremesso em recintos desportivos de objectos contundentes ou que actuem com tal ou ainda de produtos líquidos, quando tal arremesso criar perigo para a integridade física dos intervenientes. II - Porque não prevista na mesma lei como contra-ordenação – contrariamente ao que acontecia na vigência da revogada Lei 38/98, de 4/08 -, deixou de ser punível aquele arremesso quando o mesmo não criar o aludido perigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |