Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059406
Nº Convencional: JTRL00009872
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
MORA
Nº do Documento: RL199310070059406
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 48/91
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART804 ART805 ART806 ART879 ART1207 ART1211.
Sumário: I - Constituindo o pagamento uma excepção peremptória, a sua prova compete ao réu;
II - Não se tendo apurado qual fosse o preço num contrato de compra e venda o réu terá de ser condenado, nessa parte, no que se liquidar em execução de sentença;
III - Nessa conformidade, sendo o crédito da autora ilíquido, não há mora do réu enquanto se não tornar líquido.