Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009872 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA CONDENAÇÃO ILÍQUIDA MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199310070059406 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/91 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART804 ART805 ART806 ART879 ART1207 ART1211. | ||
| Sumário: | I - Constituindo o pagamento uma excepção peremptória, a sua prova compete ao réu; II - Não se tendo apurado qual fosse o preço num contrato de compra e venda o réu terá de ser condenado, nessa parte, no que se liquidar em execução de sentença; III - Nessa conformidade, sendo o crédito da autora ilíquido, não há mora do réu enquanto se não tornar líquido. | ||