Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005507 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605020006462 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART712 N2. RAU90 ART64 N1 C. CCIV66 ART1093 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A falta de conhecimento de questões postas ao Tribunal é coisa muito diferente de haver, ou não, falta de indicação na sentença de alguns factos relevantes. A falta dessa indicação, na sentença, não envolve qualquer nulidade da sentença e apenas levaria à aplicação do disposto no art. 712 n. 2 do CPC. II - Com fundamento no princípio da "mesma identidade de qualidade jurídica" é possível o aproveitamento pelo Apelado, como locatário, dos efeitos do caso julgado formado nas acções anteriores, em que os demandados ocupavam a mesma posição de locatários, relativamente ao Autor, locador. III - A existência de caso julgado é de conhecimento oficioso. IV - Práticas imorais são "as que contrariam a moral social vigente na comunidade em cada momento histórico. V - Práticas desonestas são as contrárias à honestidade, ao decoro, à honra, ao pudor, aos bons costumes e equivalem "também a devassidão. Foram os actos relativos à moral sexual que em especial se visaram com a norma da alínea c) n. 1 do art. 64 do RAU (correspondente ao art. 1093 n. 1 al. c) CC). VI - Práticas ilícitas, em sentido lato ou genérico, são todos os "actos contrários à lei". Mas nem todas as violações legais preenchem o fundamento legal de resolução do contrato de arrendamento. O senhorio tem de provar que com essa ilegalidade foi atingido interesse relevante, nessa qualidade. VII - Não fornecendo a lei um conceito de "prática ilícita" para os efeitos do disposto no art. 64 n. 1 al. c) do RAU, cabe ao aplicador da lei a tarefa de alcançar o correcto preenchimento deste fundamento através da análise das circunstâncias concretas de cada caso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |