Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033876
Nº Convencional: JTRL00014571
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199106270033876
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776 N1.
CPC67 ART691 N1 N2 ART740 N1.
Sumário: É de agravo, com subida imediata nos próprios autos, e tem efeito suspensivo, o recurso do despacho que, em processo de divórcio por mútuo consentimento, declarou sem efeito o pedido de divórcio, ficando extinta a instância, por ter decorrido mais de um ano desde a data da conferência sem os cônjuges terem renovado o pedido de divórcio.