Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014571 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | AGRAVO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270033876 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1776 N1. CPC67 ART691 N1 N2 ART740 N1. | ||
| Sumário: | É de agravo, com subida imediata nos próprios autos, e tem efeito suspensivo, o recurso do despacho que, em processo de divórcio por mútuo consentimento, declarou sem efeito o pedido de divórcio, ficando extinta a instância, por ter decorrido mais de um ano desde a data da conferência sem os cônjuges terem renovado o pedido de divórcio. | ||