Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042946
Nº Convencional: JTRL00008013
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199210010042946
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6579-B-3
Data: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART500 ART813.
Sumário: I - "Bem se compreende que promovida a execução da sentença condenatória o executado esteja inibido de opor ao exequente aquilo que já opôs ou poderia ter oposto no processo de declaração. A força e autoridade do caso julgado obstam a que o executado se insurja contra a sentença que o condenou. Aquilo que foi ou poderia ter sido matéria de defesa no processo declarativo tem de arredar-se completamente sob pena de se comprometer e invalidar a eficácia do caso julgado" (Processo de execução - volII - pag17 - Coimbra
- 1954 - Prof. A. dos Reis.
II - A sentença exequível, nos termos enunciados em I, pode ser homologatória de uma transacção.