Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008013 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010042946 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6579-B-3 | ||
| Data: | 12/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART500 ART813. | ||
| Sumário: | I - "Bem se compreende que promovida a execução da sentença condenatória o executado esteja inibido de opor ao exequente aquilo que já opôs ou poderia ter oposto no processo de declaração. A força e autoridade do caso julgado obstam a que o executado se insurja contra a sentença que o condenou. Aquilo que foi ou poderia ter sido matéria de defesa no processo declarativo tem de arredar-se completamente sob pena de se comprometer e invalidar a eficácia do caso julgado" (Processo de execução - volII - pag17 - Coimbra - 1954 - Prof. A. dos Reis. II - A sentença exequível, nos termos enunciados em I, pode ser homologatória de uma transacção. | ||