Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037312 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | DISPENSA LICENÇA POR MATERNIDADE CTT RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121200102824 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART68 N3. LCT69 ART93 N1. CCIV66 ART762 ART774 ART798 ART805 N1 N2 A. L4/84 DE 1984/04/05 ART10 N6 ART23. DL186/73 DE 1973/03/13. DL136/85 DE 1985/05/03 ART9. DL194/96 DE 1996/10/16 ART8 N1. L17/95 DE 1995/06/09. L102/97 DE 1997/09/13. L18/98 DE 1998/04/28. AE/CTT IN BTE N21 1ª SÉRIE DE 1996/06/08 CLAUS148 N1 CLAUS186 N1 C. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR N92/85/CEE DE 1992/10/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/14 IN AD N320/3321 PAG1151. AC STJ DE 1996/11/20 IN CJ 1996 T3 PAG225. | ||
| Sumário: | I - Durante os períodos de dispensa de serviço, por gozo de licença de maternidade, têm as trabalhadoras dos CTT - Correios de Portugal, S.A. direito a perceberem a totalidade da retribuição correspondente a 100% da retribuição-base acrescido do correspondente subsidio de alimentação. II - Entendimento oposto consubstancia inconstitucionalidade material do art. 68º, nº 3 C.R.. III - Tendo-se cada uma das prestações a título deste último subsidio vencido na data em que concretamente incumbia à apelante satisfazê-las, há-de ela suportar os correspondentes juros moratórios. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |