Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00025603 | ||
Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RL199905130065046 | ||
Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
Decisão: | NEGADA A CONFIRMAÇÃO | ||
Área Temática: | DIR PRO CIV - PROC ESP | ||
Legislação Nacional: | CPC ART1096 E | ||
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Sumário: | Portugal, como parte na convenção relativa à citação e notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial, da HAIA de 16 de Novembro de 1965, aprovada pelo Dec-Lei nº 210/71, de 18 de Maio, depositou o instrumento de ratificação no dia 27 de Dezembro de 1973 e a convenção entrou em vigor no seu território no dia 25 de Fevereiro de 1974, data da publicação do aviso concernente no diário do governo. Declarou, porém, aquando da rectificação dessa convenção, opor-se à citação ou notificação no seu território de cidadãos portugueses pela via consular ou diplomática relativamente a actos judiciais emanados de tribunais estrangeiros. Assim, tendo um Tribunal Canadiano, país também parte na convenção, procedido à citação da cidadã portuguesa, na qualidade de ré em dada acção de divorcio, em Portugal por intermédio do seu embaixador, essa citação não pode produzir efeitos em Portugal designadamente para fins de revisão e confirmação da sentença respectiva peticionada pelo autor. | ||
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Decisão Texto Integral: |