Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065046
Nº Convencional: JTRL00025603
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199905130065046
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO
Área Temática: DIR PRO CIV - PROC ESP
Legislação Nacional: CPC ART1096 E
Sumário: Portugal, como parte na convenção relativa à citação e notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial, da HAIA de 16 de Novembro de 1965, aprovada pelo Dec-Lei nº 210/71, de 18 de Maio, depositou o instrumento de ratificação no dia 27 de Dezembro de 1973 e a convenção entrou em vigor no seu território no dia 25 de Fevereiro de 1974, data da publicação do aviso concernente no diário do governo.
Declarou, porém, aquando da rectificação dessa convenção, opor-se à citação ou notificação no seu território de cidadãos portugueses pela via consular ou diplomática relativamente a actos judiciais emanados de tribunais estrangeiros.
Assim, tendo um Tribunal Canadiano, país também parte na convenção, procedido à citação da cidadã portuguesa, na qualidade de ré em dada acção de divorcio, em Portugal por intermédio do seu embaixador, essa citação não pode produzir efeitos em Portugal designadamente para fins de revisão e confirmação da sentença respectiva peticionada pelo autor.
Decisão Texto Integral: