Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006414 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202050076034 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138 DE 1985/05/03 ART4 ART8 N1. CPC67 ART102 N1 ART1135 ART1198. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/06/06 PROC N4341 SECçãO4. AC RL DE 1989/04/19 PROC N4901 SECçãO4. AC RL DE 1989/10/25 PROC N5253 SECçãO4. AC STJ DE 1989/04/19 SECçãO SOCIAL. AC STJ DE 1989/06/22 SECçãO CIVEL. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Trabalho, como tribunal de competência especializada, é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de condenação da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação, a reconhecer os créditos dos seus trabalhadores ou inclui-los no mapa a que alude o artigo 8 do DL. 138/85. Para a apreciação de tal pedido é competente o tribunal comum. | ||