Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076034
Nº Convencional: JTRL00006414
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199202050076034
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 138 DE 1985/05/03 ART4 ART8 N1.
CPC67 ART102 N1 ART1135 ART1198.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/06/06 PROC N4341 SECçãO4.
AC RL DE 1989/04/19 PROC N4901 SECçãO4.
AC RL DE 1989/10/25 PROC N5253 SECçãO4.
AC STJ DE 1989/04/19 SECçãO SOCIAL.
AC STJ DE 1989/06/22 SECçãO CIVEL.
Sumário: O Tribunal de Trabalho, como tribunal de competência especializada, é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de condenação da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação, a reconhecer os créditos dos seus trabalhadores ou inclui-los no mapa a que alude o artigo 8 do DL. 138/85.
Para a apreciação de tal pedido é competente o tribunal comum.